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Posso trabalhar e receber o BPC/LOAS? Dra. Sara responde o que a lei permite
Uma das dúvidas mais frequentes entre beneficiários da assistência social é se quem recebe o chamado LOAS — nome popular do Benefício de Prestação Continuada (BPC) — pode exercer atividade remunerada. A resposta não é absoluta: depende de quem é o beneficiário e do tipo de atividade desenvolvida.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário-mínimo mensal a:
- idosos com 65 anos ou mais, ou
- pessoas com deficiência, de qualquer idade, desde que comprovada baixa renda familiar, nos termos da lei.
⚠️ Atenção: o BPC não exige contribuição ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
Quem recebe BPC pode trabalhar?
🔹 Pessoa idosa que recebe BPC
❌ Não pode trabalhar de forma remunerada.
O BPC ao idoso é destinado a quem não possui meios de prover a própria subsistência. Ao iniciar atividade remunerada, presume-se a perda do requisito de vulnerabilidade econômica, o que pode resultar na suspensão ou cancelamento do benefício.
🔹 Pessoa com deficiência que recebe BPC e há aposentadoria na mesma residência
Se na família há uma pessoa com deficiência que recebe BPC e um idoso que se aposenta com um salário-mínimo, a legislação permite a acumulação desses benefícios na mesma residência. Ou seja, é possível coexistir uma aposentadoria de um salário-mínimo e um BPC, sem cancelamento automático.
Auxílio-inclusão: alternativa ao BPC
Quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar com carteira assinada, o BPC é suspenso — não cancelado. Nessa situação, pode surgir o direito ao auxílio-inclusão, benefício criado para estimular a autonomia e a inclusão no mercado de trabalho.
📌 Valor: 50% do salário-mínimo.
Orientação especializada faz diferença
A análise correta do caso, com orientação jurídica especializada, ajuda a evitar indeferimentos e atrasos no pagamento do benefício devido. O BPC é um direito fundamental de proteção social, essencial para garantir dignidade a quem precisa.
Sarah Barbosa
Advogada especializada em Direito Previdenciário
OAB/PE 29765
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