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Posso trabalhar e receber o BPC/LOAS? Dra. Sara responde o que a lei permite

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Uma das dúvidas mais frequentes entre beneficiários da assistência social é se quem recebe o chamado LOAS — nome popular do Benefício de Prestação Continuada (BPC) — pode exercer atividade remunerada. A resposta não é absoluta: depende de quem é o beneficiário e do tipo de atividade desenvolvida.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário-mínimo mensal a:

  • idosos com 65 anos ou mais, ou
  • pessoas com deficiência, de qualquer idade, desde que comprovada baixa renda familiar, nos termos da lei.

⚠️ Atenção: o BPC não exige contribuição ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

🔹 Pessoa idosa que recebe BPC

❌ Não pode trabalhar de forma remunerada.

O BPC ao idoso é destinado a quem não possui meios de prover a própria subsistência. Ao iniciar atividade remunerada, presume-se a perda do requisito de vulnerabilidade econômica, o que pode resultar na suspensão ou cancelamento do benefício.

🔹 Pessoa com deficiência que recebe BPC e há aposentadoria na mesma residência

Se na família há uma pessoa com deficiência que recebe BPC e um idoso que se aposenta com um salário-mínimo, a legislação permite a acumulação desses benefícios na mesma residência. Ou seja, é possível coexistir uma aposentadoria de um salário-mínimo e um BPC, sem cancelamento automático.

Auxílio-inclusão: alternativa ao BPC

Quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar com carteira assinada, o BPC é suspenso — não cancelado. Nessa situação, pode surgir o direito ao auxílio-inclusão, benefício criado para estimular a autonomia e a inclusão no mercado de trabalho.

📌 Valor: 50% do salário-mínimo.

Orientação especializada faz diferença

A análise correta do caso, com orientação jurídica especializada, ajuda a evitar indeferimentos e atrasos no pagamento do benefício devido. O BPC é um direito fundamental de proteção social, essencial para garantir dignidade a quem precisa.

Sarah Barbosa

Advogada especializada em Direito Previdenciário

OAB/PE 29765

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