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LULA DEIXA A CADEIA DEPOIS DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixou a prisão em Curitiba após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (8). Ele – que estava preso desde 7 de abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal (PF) – saiu do local por volta das 17h40 e fez um discurso no qual agradeceu a militantes que ficaram em vigília por 580 dias, dizendo que eles eram “o alimento da democracia que eu precisava para resistir à canalhice que lado podre do Estado brasileiro, da Justiça, do Ministério Público, da Polícia Federal e da Receita Federal”.

Condenado em duas instâncias no caso do tríplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato, Lula cumpria pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias. Agora, o juiz Danilo Pereira Jr. autorizou que Lula recorra em liberdade. Em seu discurso ao deixar a prisão, Lula:

  • agradeceu a seus apoiadores que durante 580 dias ficaram perto da sede da PF em Curitiba;
  • disse que “lado podre do estado brasileiro, da Justiça, do MP, da PF e da Receita trabalharam para tentar criminalizar a esquerda, o PT e o Lula”;
  • criticou o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato no Paraná, e o ex-juiz da operação, Sérgio Moro, atual ministro da Justiça;
  • afirmou ter “vontade de provar que este país pode ser muito melhor na hora em que tiver um governo que não minta tanto quanto o [presidente Jair] Bolsonaro pelo Twitter”;
  • apresentou a namorada, a quem se referiu como “companheira”, dizendo: “Vocês sabem que eu consegui a proeza de, preso, arrumar uma namorada, ficar apaixonado e ainda ela aceitar casar comigo – é muita coragem dela”;
  • antecipou que viajaria a São Paulo e que “depois as portas do Brasil estarão abertas para que eu possa percorrer este país”.

Nesta quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF decidiu derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo adotado desde 2016. A maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência. Fonte: Globo.com

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