CIDADES
GARANHUNS: PREFEITURA FLEXIBILIZA MEDIDAS EM NOVO DECRETO DE COMBATE À PANDEMIA
Novo Decreto Municipal terá vigência da próxima terça-feira (08) até o domingo (13). O prefeito Sivaldo Albino esteve reunido, nesta sexta-feira (04), com o vice-prefeito Pedro Veloso e secretários municipais que fazem parte do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 para definir as medidas de combate à pandemia, com o encerramento da vigência do atual Decreto no próximo domingo (06).As regras atuais serão prorrogadas até a segunda-feira (07) e, a partir da terça-feira (08), ficará valendo um novo Decreto Municipal que será publicado. Com o novo documento, o Governo Municipal flexibiliza algumas decisões, baseado na redução da ocupação dos leitos de retaguarda, o que reduzirá em médio prazo a ocupação das UTIs. Outras definições previstas no Decreto anterior serão mantidas.
Para o comércio de todos os segmentos fica permitida a venda online e entrega por delivery, sendo mantida a proibição de retirada. Já em relação às feiras livres, o novo Decreto Municipal prevê a realização das feiras da Cecília Rodrigues, Oliveira Lima, Ceaga, Boa Vista, Cohab II, Cohab III, e Magano apenas no sábado (12), com horário limite de 13h. Na Ceaga, os atacadistas poderão trabalhar da terça ao sábado, até as 13h. No Mercado 18 de Agosto será permitida apenas a comercialização de carnes, de terça ao sábado, até as 13h.
Algumas medidas serão mantidas, como a proibição do transporte alternativo e da comercialização de bebidas alcoólicas. Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares deverão funcionar apenas com delivery, ficando proibido o drive-thru e ponto de coleta. Outras atividades econômicas terão seu funcionamento permitido a partir da terça-feira (08), com horários definidos:
– Materiais de construção: terça a sexta, das 08h às 15h;
– Construção civil: terça a sexta, até às 18h;
– Oficinas de automóveis, motocicletas, bicicletas e consertos de eletrodomésticos e eletrônicos: terça a sexta, até às 18h;
– Autopeças e motopeças: terça a sexta, das 08h às 15h;
– Conveniências: terça a sexta, até às 20h, sendo proibido consumo no local e venda de bebidas alcóolicas;
– Açougues e frigoríficos: terça a sexta, das 08h às 15h;
– Agências e concessionárias de automóveis e motocicletas: terça a sexta, das 08h às 15h;
– Cartório: terça a sexta, das 08h às 14h;
– Óticas e Telecomunicações: terça a sexta, das 08h às 15h.
O Decreto terá validade até o domingo (13), quando o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 se reunirá novamente para analisar os dados da Secretaria Municipal de Saúde
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