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DIREITO PREVIDENCIÁRIO: SAIBA COMO FUNCIONA O ADICIONAL DE 25% POR INVALIDEZ

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Os beneficiários de aposentadoria por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa, podem requerer ao INSS concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em seu benefício. Necessário saber que a assistência deve ser permanente. Assistência eventual não enseja o direito ao referido acréscimo.

O acréscimo de 25% deve ser concedido desde a data do requerimento administrativo no INSS, no entanto, constatado que a necessidade da assistência permanente já existia em data anterior ao requerimento, deverá ocorrer o pagamento retroativo do valor. No entanto, esse pagamento retroativo só ocorrerá se na data da perícia médica realizada para a constatação da doença, o segurado já necessitava da assistência permanente.

No caso de reajuste o valor do benefício recebido, o acréscimo de 25% também será recalculado. Importante saber que o acréscimo de 25% não gera direito à pensão por morte, cessando com a morte do beneficiário. Fique atento aos seus direitos!

Sarah Barbosa – advogada sócia do escritório Rodrigues & Barbosa advocacia e consultoria jurídica.
OAB/PE 29765
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Endereço: avenida Simoa Gomes, 157, prédio Dom Expedito Lopes, sala 06, Garanhuns/PE
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