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90% DAS CIDADES PERNAMBUCANAS TÊM PLANOS DA LEI ALDIR BLANC APROVADOS
Pernambuco figura como um dos três Estados brasileiros que mais aprovaram os planos de ação municipais apresentados ao Ministério do Turismo (MTur) para execução da Lei Aldir Blanc, que prevê ações emergenciais destinadas ao setor cultural em todo território nacional. O balanço divulgado nesta terça-feira (20), pelo Sistema Nacional de Cultura (SNC), vinculado ao MTur, mostrou que o Ceará, o Amapá e Pernambuco são os entes federativos com mais cidades aptas a acessar e executar os recursos da Lei de Emergência Cultural, respectivamente, com o índice de aprovação de 94,59%, 94,11% e 90,81%. Confira aqui os indicadores na íntegra.
Divididos em cinco indicadores, “aprovado”, “não-cadastrado”, “em cadastro”, “em complementação” e “em análise”, os dados são frutos de um cruzamento da Plataforma +Brasil, Siafi e controle interno do MTur e da Secretaria Especial da Cultura, e mostram como estados e municípios têm se organizado para viabilizar os recursos previstos pela Lei de Emergência Cultural, além dos pagamentos já repassados pelo Governo Federal, por meio do MTur.
Dos 180 municípios pernambucanos cadastrados na Plataforma +Brasil, 168 (90,81%) já tiveram seus planos de ação aprovados pelo MTur; um está em processo de cadastro (0,54%); oito estão com os planos de ação em análise (4,32%); e quatro estão complementando os dados (2,16%). Os indicadores do SNC registram também que apenas quatro cidades pernambucanas (2,16%) não entregaram o documento, que é a porta de entrada para acessar os recursos da lei.
De acordo com uma atualização do SNC, registrada no último dia 15/10, 87 municípios do Estado já receberam os recursos repassados pelo Governo Federal, o que totaliza um montante de R$ 50.595.731,98.
“Esse alto índice de aprovação reflete o nosso esforço permanente em assessorar e dialogar com os gestores municipais, bem como toda a classe artística do Estado. Além de uma série de parcerias, webconferências e encontros virtuais sobre a Lei Aldir Blanc, por meio de uma agenda semanal de atendimento, montamos um grupo de trabalho específico dentro da Secretaria de Cultura de Pernambuco para o atendimento das cidades, justamente por entender que elas viabilizam e fazem o recurso chegar à ponta”, conta o secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto.
EM PERNAMBUCO – A Lei 14.017/2020 foi regulamentada pelo Governo Federal pelo Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020, e tem o objetivo de auxiliar trabalhadores da cultura e da arte, além de espaços, empreendimentos, organizações, cooperativas, pontos de cultura e iniciativas do setor que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia da Covid-19.
O texto definiu as ações emergenciais e o valor de R$ 3 bilhões para todo o País, abrangendo, conforme o art. 2º, três categorias: (Inciso I) auxílio financeiro a pessoa física – como o benefício da renda básica emergencial; (Inciso II) subsídio aos espaços e às organizações; e (Inciso III) editais, chamadas públicas e prêmios para propostas realizadas e transmitidas, preferencialmente, em meios digitais e on-line.
RECURSOS – Para viabilizar os repasses da Lei Aldir Blanc em Pernambuco, o MTur enviou R$ 74 milhões ao Governo do Estado (responsável por executar os incisos I e III) e outros R$ 69 milhões aos municípios (responsáveis pela execução dos incisos II e III), totalizando R$ 143 milhões. Os valores correspondentes às cidades serão repassados diretamente aos cofres das prefeituras.
PARCERIAS – Para execução da Lei Aldir Blanc em Pernambuco, a gestão cultural reuniu esforços e aproximou diversas entidades. Participam dessa construção todos os Estados que integram o Fórum Nacional de Secretarias Estaduais de Cultura; a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe); o Conselho Estadual de Políticas Culturais (CEPC); Conselho Consultivo do Audiovisual (CAudv); e Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC).
Também se engajaram nos esforços pela execução da lei diversas entidades estaduais, como a Secretaria da Fazenda (Sefaz), Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), Secretaria da Administração (SAD), Agência Estadual de Tecnologia de Informação (ATI), Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Setec), Secretaria de Política de Prevenção às Drogas (SPPD), Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Vale ressaltar ainda a parceria com o Sesc-PE no atendimentos presencial nas unidades do Estado. Um time de 30 instrutores e instrutoras foi montado pelo Sesc e distribuído em 14 unidades de 13 municípios pernambucanos e prestará atendimento presencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, respeitando todos os protocolos de saúde. Clique aqui e saiba mais.
Lei Aldir Blanc – Conjuntura Planos de Ação
(aprovação dos planos de ação por regiões e estados)
Região Norte
Acre (AC) = 65,22%
Amazonas (AM) = 33,33%
Amapá (AP) = 94,11%
Pará (PA) = 76,55%
Rondônia (RO) = 32,08%
Roraima (RR) = 56,24%
Tocantins (TO) = 67,86%
Região Nordeste
Alagoas (AL) = 88,35%
Bahia (BA) = 79,9%
Ceará (CE) = 94,59%
Maranhão (MA) = 56,88
Paraíba (PB) = 89,29%
Pernambuco (PE) = 90,81%
Piauí (PI) = 67,56%
Rio Grande do Norte (RN) = 83,93%
Sergipe (SE) = 85,53%
Região Centro-Oeste
Goiás (GO) = 38,87%
Mato Grosso do Sul (MS) = 63,75%
Mato Grosso (MT) = 52,82%
Região Sudeste
Espírito Santo (ES) = 72,15%
Minas Gerais (MG) = 63,82%
Rio de Janeiro (RJ) = 90,32%
São Paulo (SP) = 66,41%
Região Sul
Paraná (PR) = 57%
Rio Grande do Sul (RS) = 72,69%
Santa Catarina (SC) = 70,27%–
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Cultura de Pernambuco
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