POLÍTICA

Paranatama: advogado esclarece que não existe determinação judicial para retirada do adesivo “Segue o Líder”

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Nota ao Blog do Ronaldo Birunda: Este subscritor fora questionado pelo Blog do Ronaldo Birunda sobre a veracidade das informações que circulam entre populares de Paranatama, no sentido de que houve determinação judicial para retirada dos adesivos “Segue o Líder”, utilizados em veículos de populares que apoiam o grupo político da situação.

Neste sentido este subscritor esclarece que INEXISTE, até a presente data, qualquer determinação judicial neste Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dispondo inexistir propaganda antecipada em tal tipo de manifestação (Ac. de 10.2.2022 no AgR-REspEl n° 060004918, rel. Min. Benedito Gonçalves).

Esclarecemos, por fim, que no caso de haver qualquer determinação judicial futura neste sentido (retirada dos adesivos sob pena de multa), mesmo que em contrariedade ao que já fora decidido pelo E. TSE, esta haverá de obrigar a retirada não só dos adesivos apostos pela situação (Segue o Líder), mas também aqueles apostos pelo grupo da oposição (Faz o L), pois a regra que vale para um lado também deverá valer para o outro lado, conforme preceitua o princípio constitucional da isonomia (igualdade).

Contudo, a despeito das ponderações acima, este subscritor reafirma desconhecer a existência, até a presente data, de qualquer decisão que obrigue a retirada de adesivos apostos em veículos com a frase a “Segue o Líder”.

Atenciosamente,

RODRIGO NOVAES CAVALCANTI

Advogado – OAB/PE 27.017

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