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ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 AMEAÇADAS PELO NOVO CORONAVÍRUS

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No Brasil, estamos em pleno ano eleitoral, com o calendário das eleições já em andamento. Até 3 de abril vereadores podem mudar de partido para concorrerem em outubro. Até 4 de abril, os que desejam concorrer devem ter domicílio eleitoral na circunscrição que competirão e filiação aprovada pelo partido. Também devem se desincompatibilizar do Poder Executivo os que queiram se candidatar.

Em maio começa o período de arrecadação por financiamento coletivo. De 20 de julho a 5 de agosto são realizadas as convenções partidárias e até 20 de agosto os candidatos devem ser registrados. Comícios podem ser organizados depois da nomeação oficial até 1 de outubro. Concomitantemente, as projeções do Ministério da Saúde apontam o crescimento do número de infectados pela covid-19 de abril a agosto, quando a curva começará a desacelerar, e só em setembro o número de casos a cair. O cenário pode ser pior se as medidas de contenção forem atenuadas.

Há coincidência temporal entre a evolução da contaminação pelo novo coronavírus e o calendário eleitoral. Convenções partidárias são eventos coletivos de ampla participação. Comícios são congregações de centenas de pessoas. Sem falar que há datas anteriores que acarretam custos para os envolvidos, como as desincompatibilizações e as decisões de doação coletiva para pré-candidatos, que podem ser afetadas por expectativas de adiamento do pleito. Tudo condicionado pelo pico de crescimento do contágio pela covid-19.

A preocupação com a postergação das eleições é uma realidade imediata. Implica, potencialmente, a prorrogação de mandatos. Isso é delicado em um regime democrático: pode incitar problemas de legitimidade dos eleitos e acusações de oportunismo. Devemos nos preparar antecipadamente para lidar com a possibilidade de interrupção do calendário eleitoral para evitar estresse futuro ao sistema, reduzindo a margem para comportamento oportunista daqueles no exercício do poder. Já há indícios desse comportamento em propostas de prorrogação de mandatos circulando pelo Congresso Nacional.

Mesmo que não haja necessidade de adiar eleições ou, pior, prorrogar mandatos, é importante haver um plano de contingência antecipado e amplamente aceito por todos os atores políticos indicando com clareza as circunstâncias em que as eleições seriam suspensas e detalhando as implicações do adiamento para o exercício do poder: dando prazos claros para novas eleições, preferencialmente sem prorrogação dos atuais mandatos.

No Brasil, o TSE é o órgão responsável pela condução das eleições. Seria importante se manifestar, com a antecedência necessária, dando diretrizes. O risco de uma abstenção recorde é real em se mantendo as eleições, como ocorreu na França e Irã. A reação recente do ministro Barroso, coadunado pela presidente da Corte, Rosa Weber, em resposta a uma consulta sobre o adiamento das eleições é problemática. Disse ele: “Por enquanto, não cogitamos essa possibilidade. Cada dia com sua agonia. Tenho fé que até outubro tudo terá sido controlado.”

Ora, não se trata de uma questão de fé. É uma questão de ciência e de precaução para preservar a legitimidade de um possível processo de adiamento de eleições. Indicar quando e sob quais condições as eleições serão postergadas, com a antecedência necessária, evita casuísmos e personalismos. Lembrando que a questão não se limita a outubro, mas a eventos coletivos essenciais para o processo eleitoral e que se iniciam em maio. O dia da agonia já chegou. Fonte: Poder 360  

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