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DIREITO PREVIDENCIÁRIO: VOCÊ SABE O QUE É O BPC?

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O benefício assistencial de prestação continuada é uma garantia de um salário mínimo mensal concedido ao idoso ou a pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Um dos requisitos exigidos legalmente para a concessão do benefício assistencial é que a renda per capta do grupo familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo. Ou seja, um grupo familiar composto por 4 pessoas onde a renda mensal é de um salário mínimo, tem o requisito da miserabilidade presumido para o deferimento do benefício.

Importante observar que, apesar da exigência da renda familiar não ultrapassar 1/4 do salário mínimo, a própria lei n.8742/93 impõe a ressalva de que não será computado no cálculo para concessão do benefício assistencial o benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido ao idoso ou a pessoa com deficiência da mesma família.

Com isso, se uma família possui, por exemplo, um idoso ou uma pessoa com deficiência que recebe um salário mínimo, essa renda não poderá ser levada em consideração para aferição do critério da miserabilidade. Fique atento aos seus direitos!

Sarah Barbosa – advogada sócia do escritório Rodrigues & Barbosa advocacia e consultoria jurídica.
OAB/PE 29.765
Fone e WhatsApp: (87) 99608-9856
Endereço: avenida Simoa Gomes, 157, prédio Dom Expedito Lopes, sala 06, térreo, Heliópolis, Garanhuns/PE
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