A Justiça determinou a anulação da demissão de uma professora da rede municipal de ensino de Brejão e ordenou sua imediata reintegração ao cargo. Na mesma decisão, o Judiciário entendeu que a penalidade aplicada foi desproporcional e determinou que o Município substitua a demissão por uma sanção disciplinar mais branda.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (16) pelo Blog do Carlos Eugênio e estabelece que a servidora deve retornar às suas funções, assegurando-lhe os direitos decorrentes da reintegração, enquanto a Administração Municipal deverá promover a adequação da penalidade, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Segundo o entendimento judicial, embora tenha sido reconhecida a possibilidade de responsabilização administrativa da servidora, a pena de demissão mostrou-se excessiva diante das circunstâncias analisadas no processo. Por esse motivo, o magistrado concluiu que a sanção deve ser substituída por medida disciplinar menos severa.
Em nota, a Prefeitura de Brejão informou que não concorda com a decisão e que adotará as medidas judiciais cabíveis para buscar sua reforma. O Município afirmou que recorrerá da sentença perante o Tribunal competente, sustentando a legalidade do processo administrativo disciplinar e da penalidade anteriormente aplicada.
Enquanto o recurso não é julgado, a decisão judicial permanece válida, salvo eventual suspensão por instância superior.
O caso reacende o debate sobre os limites do poder disciplinar da Administração Pública e a necessidade de observância dos princípios da proporcionalidade, da ampla defesa e do devido processo legal na aplicação de penalidades a servidores públicos.




