A ex-Prefeita de Brejão, Elisabeth Barros de Santana, vem a público esclarecer informações divulgadas sobre a sentença proferida na Ação Popular n° 0801006-07.2024.4.05.8305. É importante destacar que a sentença não reconheceu qualquer prática de corrupção, fraude, apropriação de recursos públicos, enriquecimento ilícito ou benefício pessoal da ex-Prefeita.
A decisão entendeu apenas que os recursos do antigo FUNDEF teriam sido aplicados em finalidade considerada incompatível com as regras de manutenção e desenvolvimento do ensino, por entender que as quadras poliesportivas construídas nos Sítios Mamoeiro, Medéia e Barreiros possuem utilização comunitária predominante.
Também não houve qualquer reconhecimento de superfaturamento, pagamento por serviços não executados ou desvio de recursos. A própria sentença reconhece que as três quadras foram efetivamente construídas e incorporadas ao patrimônio público do Município.
A perícia que embasou parte da decisão foi realizada em março de 2026, quando Elisabeth já havia deixado a Prefeitura há mais de um ano. Assim, a forma de utilização das quadras observada na inspeção já era de responsabilidade da gestão municipal sucessora.
A defesa também considera injusta a condenação ao ressarcimento integral do contrato, uma vez que as obras existem, permanecem à disposição da população e integram o patrimônio público, situação que pode resultar em enriquecimento sem causa do próprio Município.
Por fim, a defesa informa que a decisão será objeto dos recursos cabíveis, confiando que será revista pelas instâncias superiores, diante da efetiva realização das obras e dos fundamentos jurídicos apresentados.




