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DRA. SARAH EXPLICA COMO É A APOSENTADORIA DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
Diante da crise instalada pelo COVID-19, muitas indagações surgiram sobre os microempreendedores individuais. Muitas pessoas optaram em contribuir para com a previdência social utilizando os benefícios que a legislação oferece aos optantes do MEI. Por isso, saber como será a aposentadoria, é de extrema importância.
A alíquota reduzida de contribuição que incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição dos microempreendedores individuais serve somente para aposentadoria por idade, acarretando a exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o segurado pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para obter aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros.
Vale lembrar que serviços advocatícios não constam na relação de atividades permitidas para registro como microempreendedores individuais, ou seja, advogados são incompatíveis com o MEI, assim como outras atividades intelectuais. Fique atento aos seus direitos!
Sarah Barbosa – advogada sócia do escritório Rodrigues & Barbosa advocacia e consultoria jurídica.
OAB/PE 29765
Fone e WhatsApp: (87) 99608-9856
Endereço: avenida Simoa Gomes, 157, prédio Dom Expedito Lopes, sala 06, Garanhuns/PE
Instagram: @sarah_barbosadv @advocacia_rb
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