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POLÍTICA

Paranatama: Justiça Eleitoral decide em favor do vereador Sineval Porto

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Uma decisão da Justiça Eleitoral da Comarca de Paranatama, no Agreste de Pernambuco, julgou improcedente a Impugnação de Mandato Eletivo (IJE) que tramitava contra o vereador Sineval Porto (PSB).

A ação havia sido impetrada e alegava irregularidades no cumprimento da cota de gênero pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais do ano anterior.

O foco da ação judicial era a candidatura de Rosineide Paes de Almeida Souza (PSB), com o suplente Roberto Roldão argumentando que o partido não teria cumprido de forma adequada a exigência legal da cota de gênero.

No entanto, após análise das provas e dos argumentos apresentados, a juíza responsável pelo caso, Dra. Aline Dionísio Barbosa Padilha, acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP) e proferiu sentença julgando a ação improcedente.

A defesa do vereador Sineval Porto foi conduzida pelo advogado Dr. Renato Curvelo, que apresentou os argumentos legais para demonstrar a regularidade da participação do PSB nas eleições e o correto cumprimento da legislação eleitoral, incluindo a cota de gênero.

A decisão de primeira instância da Dra. Aline Dionísio Barbosa Padilha acolheu os argumentos da defesa e do Ministério Público. Apesar da decisão favorável em primeira instância, o suplente Roberto Roldão ainda tem a possibilidade de recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Com isso, o caso pode ter novos desdobramentos na esfera da Justiça Eleitoral. Para o vereador Sineval Porto e seus apoiadores, a decisão representa um alívio e a confirmação da legitimidade de seu mandato conquistado nas urnas.

A improcedência da ação fortalece sua posição na Câmara Municipal de Paranatama e permite que ele siga exercendo suas funções legislativas sem a iminência de perder o cargo. O desfecho final desta disputa jurídica eleitoral ainda dependerá de eventuais recursos e da análise do Tribunal Regional Eleitoral.

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