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JURISPRUDÊNCIA DO TSE PERMITE PRÉ-CANDIDATURAS DE LUIZ E ALEXANDRE TENÓRIO EM IATÍ

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CORPO JURÍDICO DA PRÉ-CAMPANHA DE LUIZ E ALEXANDRE TENÓRIO ESCLARECE EQUÍVOCO EM MATÉRIA PUBLICADA NESTE BLOG: Apesar de dois blogs distintos divulgarem informações a cerca de processos que os ex prefeitos Luiz Tenório e Alexandre Tenório tiveram no TCU, passando o sentimento que esses processos os deixariam automaticamente inelegíveis, esqueceram os blogueiros de no mínimo repassar a jurisprudência a cerca dessas informações. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que “o mero fato de o nome do candidato constar na lista do TCU não gera, por si só, a inelegibilidade contida no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90”.

Sabendo-se que tais decisões são passíveis de pleitear judicialmente, se assim o judiciário entender que teve alguma nulidade. Sendo assim, se tais contas tiverem alguma falha processual estão passíveis de anulação.
Luiz Tenório e Alexandre Tenório afirmam suas pré-candidaturas até o último grau , deixando claro que o TSE é quem determina as candidaturas no tempo determinado.

ATENCIOSAMENTE,
Equipe Jurídica de Luiz Tenório e Alexandre Tenório

ERRATA: Nós que fazemos parte deste respeitável Blog, estamos vindo a público para esclarecer que desconhecíamos a jurisprudência do TSE estabelecendo que “o mero fato de o nome do candidato constar na lista do TCU não gera, por si só, a inelegibilidade contida no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90”.

Reconhecemos que deveríamos ter ouvido a parte contrária juntamente com os seus esclarecimentos, os quais estão acima apresentados, antes de publicar qualquer matéria a este respeito. Sendo assim, informamos que este Blog não teve qualquer tipo de dolo ou pretensão quanto a divulgação da matéria anteriormente publicada, e por isso, pede desculpas a quem se achou prejudicado.

Ratificamos o nosso compromisso de continuar trazendo informações de toda a região com a maior imparcialidade possível, o que é nossa marca há mais de 11 anos.

REDAÇÃO DO BLOG DO RONALDO BIRUNDA

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